A usucapião permite transformar a posse prolongada em propriedade. Analisamos o seu caso e conduzimos o procedimento em cartório ou na Justiça.
Imóvel sem escritura não pode ser vendido com segurança, financiado ou deixado de herança sem complicações.
O imóvel passa a constar no seu nome na matrícula do cartório.
Imóvel regularizado vale mais e pode ser vendido ou financiado.
Quando possível, a usucapião extrajudicial costuma ser mais rápida do que o processo judicial.
Regularizar agora evita conflitos e custos maiores para seus herdeiros.
Cada modalidade tem prazos e requisitos próprios, como tempo de posse, uso para moradia e tamanho do imóvel. Avaliamos qual se aplica ao seu caso:
Do levantamento de documentos à matrícula em seu nome, com orientação em cada etapa.
Você conta seu caso pelo WhatsApp e tira as primeiras dúvidas, de forma simples e sem burocracia.
Você recebe a lista do que é necessário e envia tudo por foto ou arquivo, sem sair de casa.
Estudamos sua história e seus documentos para identificar seus direitos e os pontos de atenção.
Definimos o melhor caminho para o seu caso: negociação, via administrativa ou ação judicial.
Elaboramos as peças, protocolamos e defendemos seus interesses em cada etapa do processo.
Você recebe atualizações claras sobre o andamento até a conclusão do caso.
Advogado com atuação estratégica e atendimento próximo, o Dr. Denilson Santana conduz cada caso com ética, transparência e linguagem clara, para que você entenda cada passo e tome decisões com segurança.
A usucapião exige provas bem organizadas. O escritório conduz cada etapa para que o processo ande sem retrabalho.
É a forma de adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongada, contínua e sem oposição, cumprindo os requisitos previstos em lei para cada modalidade.
Sim. A usucapião extrajudicial é feita no cartório de registro de imóveis, com advogado, ata notarial e planta do imóvel. Quando há conflito, o caminho é judicial.
Contas de água e luz, IPTU, contratos, recibos, fotos, declarações de vizinhos e qualquer documento que mostre o uso do imóvel ao longo do tempo.
Em muitos casos, sim. O tempo de posse de quem vendeu ou de quem deixou o imóvel de herança pode ser somado ao seu.
Não. Bens públicos não estão sujeitos à usucapião. Por isso, a análise da situação do imóvel é o primeiro passo.
Contratos, regularização, despejo, distrato e conflitos com imóveis.
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Divórcio, guarda, pensão alimentícia, união estável e partilha.
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Celeridade, transparência e atendimento humano para você buscar os seus direitos com segurança. Conte seu caso e receba a orientação de que precisa.
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